Proprietários de fazenda no Pantanal vão ter que recuperar área queimada

Proprietários de fazenda no Pantanal vão ter que recuperar área queimada

Fogo devastou 111 hectares de vegetação nativa em agosto de 2024; perícia descarta causas naturais

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) obriga os responsáveis por uma propriedade rural em Corumbá a recuperar a área ambientalmente degradada por um incêndio que destruiu mais de 111 hectares de vegetação nativa do Pantanal. O acordo foi firmado com a 2ª Promotoria de Justiça da cidade, após investigação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Segundo o laudo pericial, o fogo ocorreu entre os dias 4 e 5 de agosto de 2024 e atingiu a chamada área remanescente da Fazenda Paiol. As chamas foram identificadas inicialmente por satélites do sistema internacional FIRMS, com base em dados da NASA e do INPE, que confirmaram a presença do foco principal no interior da propriedade rural.

A perícia apontou que o incêndio não foi causado por raios, curto-circuito ou combustão espontânea. As condições do local e o período de estiagem levaram os técnicos a descartar a hipótese de acidente, indicando que o fogo teve origem culposa ou proposital. Apesar disso, o responsável técnico registrou que não foi possível identificar visualmente o agente causador, já que vestígios podem ter sido destruídos pelas chamas.

Antes e depois das chamas segundo imagens de satélite (Foto: Reprodução)
Responsabilização e medidas – Mesmo sem provas de dolo ou culpa direta, o Ministério Público aplicou o princípio da responsabilidade civil objetiva por dano ambiental. O TAC prevê a execução de um plano de recuperação da vegetação nativa, com isolamento das áreas atingidas e cronograma de ações definido em projeto técnico específico.

O documento também estabelece indenização à coletividade por meio da destinação de R$ 22 mil para a reestruturação do sistema de águas da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Corumbá.

A fiscalização das obrigações ficará a cargo dos órgãos ambientais e do próprio MPMS. Caso haja descumprimento, os compromissados estarão sujeitos a multas e à possível execução judicial do acordo.

Fotos do local usadas na perícia (Foto: Reprodução)
Monitoramento e alerta – A investigação teve início com base no Informativo Preliminar 188/2024, produzido no âmbito do programa “Pantanal em Alerta”. O relatório identificou foco de calor com início às 12h35 de 4 de agosto de 2024, em coordenadas geográficas localizadas dentro da área da fazenda.

Segundo a legislação ambiental, propriedades com cobertura vegetal em áreas de risco devem adotar planos de contingência e obedecer normas técnicas específicas de prevenção, o que inclui a obrigatoriedade de cadastramento em sistemas de alerta como o mantido pelo Ministério Público.

Fonte: Campo Grande News

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